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Perguntas Frequentes

Pode aderir à Ibelectra através das seguintes formas:

  • Online: basta aceder ao nosso website e ibelectra.com
  • Telefone: pode entrar em contacto com a Linha de Apoio à Contratação através do 215 951 500 (custo de chamada local todos os dias úteis entre as 09:00 e as 18:00).
  • Balcão de Atendimento: para tratar do processo presencialmente, pode dirigir-se ao nosso balcão de apoio ao cliente nos dias úteis entre as 09:00 e as 18:00.

    Loja apoio ao cliente Alverca
    Rua Quinta do Galvão, LJ 2A
    2615-361 Alverca do Ribatejo

O processo de mudança de comercializador não tem qualquer custo para o cliente. Todo o processo é tratado pela Ibelectra.

Para realizar um novo contrato de energia elétrica, será necessário entregar os seguintes documentos:

  1. Uma fatura de eletricidade.
  2. Um comprovativo da nova morada, que poderá ser um dos seguintes:
    • Escritura de compra e venda
    • Contrato de arrendamento
    • Contrato de cessão de exploração/trespasse

Caso não seja o titular do contrato a fazer a alteração, deve ser entregue uma procuração em que o cliente delega a um terceiro a autorização para celebrar o contrato em seu nome.

Para aderir ao débito direto tem a possibilidade de o fazer nas seguintes formas:

  • Enviando o formulário SEPA devidamente preenchido e assinado via correio postal
    (Rua Quinta do Galvão LJ 2, 2615-361 Alverca do Ribatejo)
    ou para o email [email protected]
  • Linha de atendimento 215 951 500 (custo de chamada local dias úteis das 9h às 18h)
O horário da linha de apoio ao cliente é das 09:00 às 18:00 horas, em dias úteis (custo de chamada local).
O tarifário doméstico não carece de período de fidelização para os nossos clientes.
O Código de Ponto de Entrega (CPE) é o número que identifica a sua instalação elétrica. O CPE pode ser encontrado na sua fatura de eletricidade. Caso não tenha acesso ao código, pode obtê-lo através do Operador de Rede de Distribuição (E-redes) da sua área de residência.

Para rescindir o seu contrato de energia elétrica deverá preencher o formulário de pedido de rescisão e remeter aos nossos serviços num prazo não inferior a 30 dias de antecedência face à data pretendida de desativação.

O envio poderá ser efetuado através de carta registada com aviso de receção (Rua Quinta Do Galvão Lj. 2 A 2615-361 Alverca do Ribatejo), para [email protected] ou dirigindo-se ao nosso balcão de atendimento.

Este procedimento só é válido caso pretenda apenas rescindir o contrato de fornecimento e não efetuar uma mudança de comercializador.

Pode pagar as suas faturas através de Débito Direto, por referência Multibanco ou no balcão de atendimento da Ibelectra.

  • Rua Quinta do Galvão
    LJ 2, 2615-361 Alverca do Ribatejo

É possível comunicar as leituras do seu consumo de eletricidade pelas seguintes vias:

  • E-Redes 800 507 507 (chamada gratuita 24H)
  • Área reservada de cliente em https://clientes.ibelectra.com:444/
  • Linha de atendimento 215 951 500 (custo de chamada para rede fixa nacional) das 9H00 ás 18H00. 
  • No balcão de atendimento da Ibelectra.

A Contribuição Audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão. Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem, sendo que esta contribuição é entregue ao Estado. Para mais informações consulte a Lei nº 30/2003, de 22 de Agosto, na sua redação atual.

A contribuição tem um valor fixo mensal de 2,85 euros + IVA (6%), que é pago através da fatura de energia. Para clientes elegíveis, de acordo com os critérios determinados pela contribuição audiovisual reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).

Esta taxa abrange os consumidores de energia elétrica e deve ser paga 12 vezes por ano, exceto se os consumidores estiverem isentos do pagamento.

É uma redução na contribuição audiovisual aplicada a consumidores de eletricidade elegíveis de acordo com os critérios determinados.

O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia).

Têm direito à aplicação da Contribuição Audiovisual Reduzida os consumidores que tenham um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • 1º escalão do abono de família;
  • Pensão social de invalidez.

O valor da CAV Reduzida é de 1 euro + IVA (6%).

Clientes com consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh.

Contudo, há 2 tipologias a considerar na atribuição da isenção da CAV:

  • Novos clientes sem histórico:
    Quando não existe histórico de consumo de eletricidade, considera-se que o cliente não está isento. No início do ano civil seguinte, assim que existir uma leitura real, é verificado o consumo do cliente. Caso o consumo anual seja inferior a 400 kWh o cliente é considerado isento e serão devolvidas todas as contribuições já pagas no ano anterior.
  • Clientes com histórico:
    Se no ano anterior o cliente tiver consumido menos de 400 kWh, consideramos que está isento de pagamento até termos uma leitura real que comprove o contrário. Nesse caso, se existir uma leitura que comprove que atingiu os 400 kWh, serão cobradas todas as contribuições dos meses passados desse ano.

Se no ano anterior o consumo anual tiver sido igual ou superior a 400 kWh, continuaremos a cobrar a contribuição para o audiovisual. Caso mais tarde se verifique, através de uma leitura real, que o consumo nesse ano diminuiu e foi inferior a 400 kWh, todas as contribuições já pagas pelo cliente no ano em que o consumo não chegou aos 400 kWh serão devolvidas.

A tarifa de acesso às redes é paga por todos os utilizadores de eletricidade, tanto os do mercado regulado como os do liberalizado. Esta tarifa é relativa ao custo das infraestruturas e dos serviços utilizados pelos consumidores de forma partilhada. De modo geral, este custo representa a soma das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Operação Logística de Mudança de Comercializador. O valor da tarifa de acesso às redes é definido anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Ver tarifas completas na página https://ibelectra.com/casa/eletricidade/tarifarios/

A potência contratada define o valor máximo de eletricidade que a sua instalação elétrica pode receber. A potência que contratar vai determinar o número de equipamentos elétricos que poderá ligar em simultâneo.
O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC), integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), é pago ao Estado. Este imposto foi criado em 2012 e é aplicado pelos comercializadores de eletricidade aos seus clientes. Em Portugal continental a taxa está fixa em 0,001 € por kWh.
A Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia corresponde à taxa de utilização e exploração das instalações elétricas e é paga ao Estado. É uma taxa fixa cujo valor é determinado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

São considerados Clientes com necessidades especiais:

a) Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão;
b) Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia;
c) Clientes com limitações no domínio da comunicação oral;
d) Clientes com limitações de mobilidade – impossibilidade de se deslocar sem cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas para o efeito.
e) Clientes ou coabitantes cuja mobilidade ou sobrevivência dependem de equipamentos onde a funcionalidade é assegurada pela rede elétrica.

O Cliente que possua alguma condição descrita, deve de apresentar uma declaração médica que comprove a mesma. Este deve ser enviado por carta ou email disponíveis nos contactos da Ibelectra.