Perguntas Frequentes
Pode aderir à Ibelectra através das seguintes formas:
- Online: basta aceder ao nosso website e ibelectra.com
- Telefone: pode entrar em contacto com a Linha de Apoio à Contratação através do 215 951 500 (custo de chamada local todos os dias úteis entre as 09:00 e as 18:00).
- Balcão de Atendimento: para tratar do processo presencialmente, pode dirigir-se ao nosso balcão de apoio ao cliente nos dias úteis entre as 09:00 e as 18:00.
Loja apoio ao cliente Alverca
Rua Quinta do Galvão, LJ 2A
2615-361 Alverca do Ribatejo
O processo de mudança de comercializador não tem qualquer custo para o cliente. Todo o processo é tratado pela Ibelectra.
Para realizar um novo contrato de energia elétrica, será necessário entregar os seguintes documentos:
- Uma fatura de eletricidade.
- Um comprovativo da nova morada, que poderá ser um dos seguintes:
- Escritura de compra e venda
- Contrato de arrendamento
- Contrato de cessão de exploração/trespasse
Caso não seja o titular do contrato a fazer a alteração, deve ser entregue uma procuração em que o cliente delega a um terceiro a autorização para celebrar o contrato em seu nome.
Para aderir ao débito direto tem a possibilidade de o fazer nas seguintes formas:
- Enviando o formulário SEPA devidamente preenchido e assinado via correio postal
(Rua Quinta do Galvão LJ 2, 2615-361 Alverca do Ribatejo)
ou para o email [email protected] - Linha de atendimento 215 951 500 (custo de chamada local dias úteis das 9h às 18h)
Para rescindir o seu contrato de energia elétrica deverá preencher o formulário de pedido de rescisão e remeter aos nossos serviços num prazo não inferior a 30 dias de antecedência face à data pretendida de desativação.
O envio poderá ser efetuado através de carta registada com aviso de receção (Rua Quinta Do Galvão Lj. 2 A 2615-361 Alverca do Ribatejo), para [email protected] ou dirigindo-se ao nosso balcão de atendimento.
Este procedimento só é válido caso pretenda apenas rescindir o contrato de fornecimento e não efetuar uma mudança de comercializador.
Pode pagar as suas faturas através de Débito Direto, por referência Multibanco ou no balcão de atendimento da Ibelectra.
- Rua Quinta do Galvão
LJ 2, 2615-361 Alverca do Ribatejo
É possível comunicar as leituras do seu consumo de eletricidade pelas seguintes vias:
- E-Redes 800 507 507 (chamada gratuita 24H)
- Área reservada de cliente em https://clientes.ibelectra.com:444/
- Linha de atendimento 215 951 500 (custo de chamada para rede fixa nacional) das 9H00 ás 18H00.
- No balcão de atendimento da Ibelectra.
Veja toda a informação na página sobre Tarifa Social em:
https://ibelectra.com/casa/eletricidade/tarifa-social/
A Contribuição Audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão. Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem, sendo que esta contribuição é entregue ao Estado. Para mais informações consulte a Lei nº 30/2003, de 22 de Agosto, na sua redação atual.
A contribuição tem um valor fixo mensal de 2,85 euros + IVA (6%), que é pago através da fatura de energia. Para clientes elegíveis, de acordo com os critérios determinados pela contribuição audiovisual reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).
Esta taxa abrange os consumidores de energia elétrica e deve ser paga 12 vezes por ano, exceto se os consumidores estiverem isentos do pagamento.
É uma redução na contribuição audiovisual aplicada a consumidores de eletricidade elegíveis de acordo com os critérios determinados.
O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia).
Têm direito à aplicação da Contribuição Audiovisual Reduzida os consumidores que tenham um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- 1º escalão do abono de família;
- Pensão social de invalidez.
O valor da CAV Reduzida é de 1 euro + IVA (6%).
Clientes com consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh.
Contudo, há 2 tipologias a considerar na atribuição da isenção da CAV:
- Novos clientes sem histórico:
Quando não existe histórico de consumo de eletricidade, considera-se que o cliente não está isento. No início do ano civil seguinte, assim que existir uma leitura real, é verificado o consumo do cliente. Caso o consumo anual seja inferior a 400 kWh o cliente é considerado isento e serão devolvidas todas as contribuições já pagas no ano anterior. - Clientes com histórico:
Se no ano anterior o cliente tiver consumido menos de 400 kWh, consideramos que está isento de pagamento até termos uma leitura real que comprove o contrário. Nesse caso, se existir uma leitura que comprove que atingiu os 400 kWh, serão cobradas todas as contribuições dos meses passados desse ano.
Se no ano anterior o consumo anual tiver sido igual ou superior a 400 kWh, continuaremos a cobrar a contribuição para o audiovisual. Caso mais tarde se verifique, através de uma leitura real, que o consumo nesse ano diminuiu e foi inferior a 400 kWh, todas as contribuições já pagas pelo cliente no ano em que o consumo não chegou aos 400 kWh serão devolvidas.
A tarifa de acesso às redes é paga por todos os utilizadores de eletricidade, tanto os do mercado regulado como os do liberalizado. Esta tarifa é relativa ao custo das infraestruturas e dos serviços utilizados pelos consumidores de forma partilhada. De modo geral, este custo representa a soma das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Operação Logística de Mudança de Comercializador. O valor da tarifa de acesso às redes é definido anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Ver tarifas completas na página https://ibelectra.com/casa/eletricidade/tarifarios/
São considerados Clientes com necessidades especiais:
a) Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão;
b) Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia;
c) Clientes com limitações no domínio da comunicação oral;
d) Clientes com limitações de mobilidade – impossibilidade de se deslocar sem cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas para o efeito.
e) Clientes ou coabitantes cuja mobilidade ou sobrevivência dependem de equipamentos onde a funcionalidade é assegurada pela rede elétrica.
O Cliente que possua alguma condição descrita, deve de apresentar uma declaração médica que comprove a mesma. Este deve ser enviado por carta ou email disponíveis nos contactos da Ibelectra.