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Perguntas Frequentes

O Código de Ponto de Entrega (CPE) é um identificador único atribuído a cada ponto de instalação elétrica. Cada contador tem um atribuído, sendo encontrado nas faturas de energia elétrica, começando com “PT” seguido 16 números e mais 2 letras (EX: PT0002000000000000AA).

Caso não disponha de uma fatura ou contrato ativo, pode solicitar o CPE ao Operador da Rede de Distribuição (ORD) – E-redes.

Número da Linha de apoio E-redes: +351 218 100 100 (Custo de chamada local) disponível nos dias úteis das 8h às 22h.

O Operador da Rede de Distribuição (ORD) – E-redes é a entidade responsável pela instalação e ligação à rede elétrica. Na ausência de um contador de energia elétrica, o mesmo deve ser solicitado ao ORD, devendo reunir os seguintes dados ou documentos:

• Cartão de identificação Pessoal / Coletiva;

• Número de Identificação Fiscal (NIF) / Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)

• Saber que potência pretende contratar;

• Morada da instalação e as suas coordenadas geográficas.

Link para pedidos de ligação à rede E-Redes

Número da Linha de apoio E-redes: +351 218 100 100 (Custo de chamada local) disponível nos dias úteis das 8h às 22h.

Poderá efetuar a adesão online, acedendo aqui ou a partir da linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Apenas necessita dos seguintes dados e documentos:

• Código de Ponto de Entrega (CPE) – disponível na fatura de eletricidade;

• Dados pessoais – Nome, NIF, contacto telefónico e eletrónico;

• IBAN – Caso opte pelo pagamento por Débito Direto;

• disponibilização de 1 documento comprovativo da titularidade ou do direito ao uso do imóvel:

a) Fatura de um bem essencial não superior a 3 meses (eletricidade, gás, água ou telecomunicações);

b) Escritura do imóvel;

c) Contrato de aluguer;

d) Certidão de herdeiros;

e) Contrato-promessa de compra e venda se indicar expressamente a situação de posse do imóvel;

f) Contrato comodato e equiparados;

g) Documentos oficiais fornecidos por Entidades Publicas.

Assinatura Digital

Ao finalizar o preenchimento da adesão online, irá receber no email o contrato. Para aceder ao contrato irá receber um código por SMS com 6 dígitos, podendo verificar:

• Condições Particulares;

• Ficha normalizada de oferta de fornecimento de energia elétrica;

• Condições Gerais.

Para prosseguir com a assinatura digital do contrato, receberá por SMS um código com 4 dígitos, finalizando com a anexação de 1 documento comprovativo da titularidade.

Na conclusão da assinatura com sucesso, irá receber um email com a informação do início do processo de ativação contrato.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Um consumidor de energia elétrica em Baixa Tensão Normal (BTN) com potências contratadas até 41,4 kVA, pode escolher entre três ciclos de contagem de energia:

Tri-horário: Divide o dia em 3 períodos (ponta, cheias e vazio). O preço da energia é mais alto nas horas de Ponta e mais baixo em Vazio.

Bi-horário: Divide o dia em dois períodos (fora-vazio e vazio). No ciclo com dois períodos horários, o período fora-vazio inclui os períodos de ponta e cheias. O Preço da energia é mais alto em fora-vazio e mais reduzido em vazio.

Os períodos horários referem-se à distribuição do consumo de eletricidade ao longo das 24h/dia e dos 7 dias da semana. Para consumidores em BTN, há dois tipos de períodos:

Simples: Um único período ao longo do dia. O Preço da energia é o mesmo independentemente dos horários de utilização.

Ciclo Diário: Os períodos horários são constantes todos os dias do ano.

Ciclo Semanal: Os períodos horários variam entre dias úteis, sábados, domingos e entre o Verão e o Inverno.

O melhor Tarifário horário é o Tarifário em que melhor se adequa aos hábitos de consumo:

O ciclo diário é recomendado a quem tem um consumo regular durante toda a semana (Ex: Carregar um carro elétrico de noite, aproveitando as horas de Vazio).

O Ciclo semanal é recomendado a quem tem a maior parte dos seus consumos ao fim de semana (Ex: Utilizar máquinas de lavar a roupa, secar ou outros eletrodomésticos de maior consumo).

A alteração de titularidade implica a celebração de um novo contrato de fornecimento de energia elétrica e a disponibilização de 1 documento comprovativo da titularidade ou do direito ao uso do imóvel:

• Escritura do imóvel;

• Contrato de aluguer;

• Certidão de herdeiros;

• Contrato-promessa de compra e venda se indicar expressamente a situação de posse do imóvel;

• Contrato comodato e equiparados;

• Documentos oficiais fornecidos por Entidades Publicas.

Poderá realizar a alteração comunicando através do Portal de Clientes, por email para o [email protected] e ligando para a nossa linha de atendimento geral (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Deve expressar, sempre que possível, o desejo de efetuar qualquer alteração contratual por escrito.

• Email para o [email protected];

• Portal de Clientes;

• Carta.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Para Baixa Tensão Normal (BTN) com potências contratadas até 41,4 kVA, poderá solicitar, sem limite, alterações de aumento ou diminuição da potência contrata.

Diminuir a potência contratada: Contadores monofásicos existe a possibilidade de diminuir a potência até 1,15Kva.

Aumentar a potência contratada: Poderá aumentar a potência contratada até a potência que o local de consumo se encontra licenciado. Pode questionar qual o limite contactando a Ibelectra ou o Operador da Rede de Distribuição (ORD) – E-redes.

Deve expressar, sempre que possível, o desejo de efetuar a alteração por escrito.

• Email para o [email protected];

• Portal de Clientes;

• Carta.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Poderá consultar os seus dados com toda a informação pessoal e contratual, com a possibilidade de solicitar alterações ao aceder a Área de cliente aqui.

Dispõe da possibilidade de solicitar qualquer informação através da linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

As leituras podem ser comunicadas:

• Diretamente ao Operador de Distribuição – (+351) 800 507 507 (Linha gratuita disponível 24h/dia).

• Portal de Clientes – Área reservada.

• Linha de apoio ao Cliente - disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Email para o [email protected].

Para cessar o contrato sem celebrar um novo com outro comercializador, siga os passos a seguir:

Entre em contacto com o comercializador atual: O primeiro passo é comunicar a sua decisão à empresa com a qual tem o contrato. Pode fazê-lo por telefone, e-mail, através do portal online da ou presencialmente.

Providencie a informação necessária: Apresentar o número de contrato, o número de identificação fiscal (NIF) e algum documento que comprove ser o titular do contrato.

Escolha a data de término: Indique a data em que pretende que o contrato termine. Planear esta data com alguma antecedência ajudará a evitar que fique sem fornecimento de energia.

Pague todas as faturas em atraso: Verifique se todas as faturas foram liquidadas. A empresa irá exigir o pagamento integral das quantias em dívida antes de finalizar o processo de cancelamento.

Seguindo estas etapas, poderá concluir o cancelamento do contrato de forma simples e sem complicações.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

O Mercado Regulado caracteriza-se por ter os preços de energia definidos e aprovados pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos). No Mercado Livre, cada comercializador tem a autonomia para estabelecer os preços e condições comerciais, dentro do cumprimento das normas da legislação e regulamentos vigentes.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

A Ibelectra encontra-se presente no mercado livre, não oferecendo preços ou condições equiparadas ao mercado regulado.

Consulte todos os tarifários e condições aqui.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Em uma tarifa indexada o preço da eletricidade varia em função do mercado grossista de energia, gerido pelo Operador do Mercado Ibérico de Eletricidade (OMIE). O consumidor paga o valor da energia com base no preço de mercado, sem incorrer no prémio de risco associado às tarifas fixas.

Vantagens de contratar uma tarifa indexada:

• Quando os preços do mercado de energia estão em queda ou durante períodos de menor demanda, os consumidores de tarifas indexadas podem pagar menos pela eletricidade em comparação às tarifas fixas.

• Para consumidores que conseguem ajustar seu consumo em horários mais baratos (como empresas que podem usar energia em períodos de menor demanda), há um potencial considerável de redução dos custos com energia.

• Possibilidade de conhecer antecipadamente os preços do dia seguinte.

Desvantagens e riscos de uma tarifa indexada:

• Como os preços variam de acordo com o mercado, o consumidor fica exposto a aumentos súbitos e imprevisíveis no valor da energia. Isso significa que, em períodos de crise energética ou de alta demanda, as contas de eletricidade podem ficar muito elevadas.

• A incerteza nos custos faz com que seja difícil para os consumidores preverem quanto vão gastar mensalmente com eletricidade. Isso pode ser um desafio para famílias ou empresas que precisam de estabilidade financeira e controle sobre suas despesas.

• Tarifa indexada pode ser mais difícil de entender para consumidores que não estão familiarizados com os mecanismos do mercado de energia. As oscilações de preço e os fatores que as influenciam podem parecer complexos e gerar insegurança, o que faz com que alguns consumidores prefiram a simplicidade de uma tarifa fixa, mesmo que ela tenha um custo potencialmente maior.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Para consultar os preços da energia no OMIE:

• Aceda ao website do OMIE: https://www.omie.es

• Navegue até à secção "Mercados" > "Mercado Diário" > "Resultados do Mercado Diário" para ver os preços por hora.

• Pode descarregar relatórios e visualizar os preços históricos.

Para facilitar a consulta frequente dos preços, pode também usar aplicações móveis como o "OMI". Assim, terá acesso aos preços da eletricidade de forma prática e em tempo real.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

A Tarifa Social destina-se para o consumo doméstico em habitação permanente, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,90kVA.

O cliente deve ser beneficiário de uma das prestações sociais abrangidas:

• Rendimento social de inserção;

• Subsídio social de desemprego;

• Pensão social de invalidez;

• Pensão social de velhice;

• Abono de família;

• Complemento solidário para idosos;

• Ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo no respetivo domicílio fiscal.

A tabela seguinte, descreve o rendimento anual máximo de acordo com o número de elementos do agregado familiar que não recebam qualquer rendimento:

Estabelecido no n.º 3 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro.

A Contribuição Audiovisual (CAV) tem um custo mensal de 2,85€. Esse valor é reduzido para 1€ para consumidores que se encaixam em uma das seguintes condições:

• Beneficiários do complemento solidário para idosos;

• Beneficiários do rendimento social de inserção;

• Beneficiários do subsídio social de desemprego;

• Beneficiários do 1º escalão do abono de família;

• Beneficiários da pensão social de invalidez.

Informação disponível no website da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Quais os benefícios da tarifa social?

• Desconto na Energia e potência contratada com uma potência contratada igual ou inferior a 6,90kVA, conforme tabela:

• Isenção do pagamento do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC).

Contribuição Audiovisual (CAV) reduzida para 1€.

Esclarecimentos adicionais

Pode consultar o portal da DGEG, ou em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

A atribuição da tarifa social é automática, o processo de pedido ao acesso deixa de ser uma preocupação para o cliente. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) cruza os dados com os comercializadores, o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.

Caso o cliente queira iniciar o pedido, sem este ter sido ainda atribuído, apenas deve requerer um documento que comprove o direito ao acesso à tarifa social, junto da Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira. O cliente deve de apresentar o documento ao comercializador, no caso da Ibelectra, pode enviar via correio eletrónico para o [email protected] ou carta para Rua das Naus 7, 2615-187 Alverca do Ribatejo.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Clientes que prestam serviços fundamentais à comunidade, como segurança e saúde:

• Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas;

• Forças de segurança e instalações de segurança nacional;

• Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.

• Proteção civil;

• Instalações penitenciárias;

• Bombeiros.

Também são considerados Clientes prioritários:

• Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependem de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica ou Clientes que coabitem com pessoas nesta situação.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

O registo obriga a apresentação de uma justificação que comprove ser considerado um Cliente prioritário. A justificação deverá ser enviada por email para o [email protected], entregue na loja da Ibelectra ou enviada por carta.

Também tem a possibilidade de realizar o registo junto do Operador da Rede de Distribuição (ORD) – E-redes.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica, o Operador da Rede de Distribuição (ORD) – E-redes deve dar prioridade aos restabelecimentos.

Em situações de assistência Técnica, em comunicação de uma avaria em que seja necessária a deslocação de um técnico do ORD, este deverá ocorrer num prazo máximo de 2 horas.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

São considerados Clientes com necessidades especiais:

a. Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão;

b. Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia;

c. Clientes com limitações no domínio da comunicação oral;

d. Clientes com limitações de mobilidade – impossibilidade de se deslocar sem cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas para o efeito.

e. Clientes ou coabitantes cuja mobilidade ou sobrevivência dependem de equipamentos onde a funcionalidade é assegurada pela rede elétrica.

Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependem de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica ou Clientes que coabitem com pessoas nesta situação, devem registar-se como Clientes Prioritários.

O Cliente que possua alguma condição descrita, deve de apresentar uma declaração médica que comprove a mesma. Este deve ser enviado por email para o [email protected], entregue na loja da Ibelectra ou enviado por carta.

Quais os benefícios?

Garantia de um tratamento personalizado e em caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica, os Clientes serão informados individualmente com uma antecedência mínima de 36h.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Uma família numerosa é composta por um agregado familiar de 5 ou mais pessoas.

Quais os benefícios?

Taxa de IVA reduzido a 6% ao consumo de eletricidade que não exceda 150 kWh, num período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,90 kVA.

Como obter o benefício?

Para obter o estatuto e os benefícios:

1. Certificado de Família Numerosa: Solicitar um certificado ou declaração que comprove o estatuto de família numerosa. Este documento é obtido junto da Junta de Freguesia ou serviços de segurança social.

2. Candidatura aos benefícios: Depois de obter o certificado, deve apresentar a documentação solicitando a aplicação do benefício.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Comercializador de energia elétrica

1. Na apresentação de uma reclamação, o Cliente tem o direito de receber uma compensação caso não seja respondido num prazo de 15 dias úteis.

2. Incumprimento do prazo de reagendamento ou de cancelamento para visitas combinadas.

3. Incumprimento dos prazos estabelecidos para o restabelecimento do fornecimento de energia.

Operador das Redes de Distribuição

1. Incumprimento dos prazos de assistência técnica.

2. Incumprimento da obrigação de disponibilidade de agenda para ativação e desativação de fornecimento.

3. Incumprimento do prazo a respostas a informações e diligências associadas a resposta a reclamações.

As compensações da responsabilidade dos Operadores das Redes de Distribuição são pagas pelo comercializador, nos termos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Na apresentação de uma reclamação, o Cliente tem o direito de receber uma compensação de 5€, caso não seja respondido num prazo de 15 dias úteis.

Em caso de necessidade de exceder o período de 15 dias úteis, a Ibelectra irá informar os procedimentos efetuados e razões que impossibilitam a resposta no prazo definido, comunicando um prazo expectável de resposta final.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

As visitas são agendadas com o Operador de Rede de Distribuição com um intervalo horário:

• Das 8h às 10h30.

• Das 10h30 às 13h.

• Das 13h às 15h30.

• Das 15h30 às 18h.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

O restabelecimento da energia será efetuado nos seguintes prazos, após a regularização da situação de incumprimento:

• Clientes em Baixa Tensão Normal (BTN): até 12 horas;

• Restantes clientes: até 8 horas;

• Pedidos de Urgência (restabelecimento urgente): até 4 horas*.

* Os Pedidos de Urgência têm um custo adicional, conforme definido no Regulamento das Relações Comerciais.

Os prazos acima estão condicionados aos horários de funcionamento do Operador da Rede de Distribuição, nomeadamente: dias úteis das 8h às 24h para clientes BTN e todos os dias das 8h às 24h para restantes clientes e clientes prioritários.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Equipamento temporário de medição de consumo elétrico, destinado a fornecer energia em locais de trabalhos provisórios, como de obras. Opera de forma semelhante a um contador convencional, sendo substituído por um contador definitivo ao concluir-se os trabalhos.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

O contador provisório é uma solução temporária que permite o fornecimento de eletricidade em obras, sendo fundamental para o funcionamento de equipamentos, iluminação e ferramentas no local de construção. Este tipo de ligação é necessário para garantir que todas as operações elétricas sejam possíveis durante o período de construção e possibilita um controlo rigoroso do consumo energético.

Como Solicitar Ligação?

Para iniciar a ligação elétrica provisória numa obra, o responsável pela construção deve formalizar um pedido ao Operador de Rede e Distribuição (ORD) – E- redes antes do começo dos trabalhos. Este pedido requer informações como a localização da obra, a duração prevista e as necessidades de potência. A distribuidora, com base nestas informações, avalia e define os requisitos específicos para a instalação do contador temporário.

Etapas para a Ligação Provisória

1. Pedido de ligação: O responsável pelo projeto deve contactar o ORD para iniciar o pedido de ligação provisória.

2. Fornecimento de documentação: É necessário apresentar documentos como o projeto elétrico simplificado e os dados do responsável pelo projeto.

3. Avaliação técnica: O ORD analisa a viabilidade técnica da ligação.

4. Instalação: Após a aprovação, o contador temporário é instalado, sendo atribuído um Código de Ponto de Entrega (CPE) para a obra.

5. Contrato de energia: Realizar o contrato com um comercializador de energia elétrica.

Em certos casos, a ligação provisória de uma obra pode ser transformada numa ligação permanente, desde que a potência e o tipo de ligação (aérea ou subterrânea) sejam os mesmos para ambas as fases.

Custos Associados

Os custos de ligação provisória são geralmente inferiores devido ao carácter temporário da instalação. Por outro lado, a ligação definitiva envolve um investimento superior, pois inclui a implementação de um sistema elétrico permanente. Os principais custos incluem:

1. Ligação exclusiva: Custos de instalação de elementos específicos para o consumidor.

2. Ligação partilhada: Custos de instalação de componentes que podem ser partilhados com outros consumidores.

3. Serviço de ligação: Custos do próprio serviço de instalação.

4. Reforço da rede: Contribuição para melhorias da rede, caso seja necessário.

Planeamento Energético na Construção

Entender a função do contador provisório e a diferença entre os pedidos provisório e definitivo é essencial para uma boa gestão de energia e do orçamento. Para projetos residenciais ou comerciais, é recomendável solicitar à E-Redes um orçamento para a ligação.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

A sua fatura de eletricidade é composta pelas seguintes componentes principais:

1. Custo da energia

Potência contratada: Refere-se à quantidade máxima de eletricidade que uma instalação pode consumir em simultâneo, de acordo com o contrato estabelecido com a fornecedora de energia. Esta potência é medida em kilovoltampere (kVA) e determina a capacidade de uso de aparelhos elétricos ao mesmo tempo, sem risco de sobrecarga ou corte no fornecimento.

o Contem o custo da Tarifa acesso às redes (Custos de transporte e distribuição de energia definidos pela ERSE) + Margem do comercializador

Energia Ativa: Corresponde à energia consumida e inclui:

o Custo de aquisição de energia: Relativo à compra de energia no mercado, incluindo a margem do comercializador e todos os custos associados à aquisição.

o Tarifas de Acesso às Redes: Custos de transporte e distribuição de energia, incluindo os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), definidos pela ERSE.

2. Energia Reativa

• Energia usada para criar campos eletromagnéticos, sendo necessária para o funcionamento de determinados equipamentos.

Tipos de Energia Reativa:

o Reativa Indutiva: Consumo de energia cobrado ao cliente.

o Reativa Capacitiva: Excesso devolvido à rede elétrica.

Aplicabilidade: Faturada em instalações de Média, Alta e Muito Alta Tensão.

Custos: Faturada quando o consumo de energia reativa indutiva excede 30% da energia ativa, em períodos de ponta e horas cheias. Após os primeiros 8 meses de ligação, esta energia começa a ser cobrada.

Unidade de Medição: Medida em KVArh, o fator de potência (cos φ) determina a eficiência energética, sendo que valores próximos de 1 indicam maior eficiência.

3. Taxas, Impostos e Contribuições

Contribuição Audiovisual (CAV): Financia o serviço público de rádio e televisão, com um custo mensal de 2,85€, aplicando-se reduções para clientes com Tarifa Social (custo de 1€ mensal, não aplicado a todos os beneficiários – verificar condições da Tarifa Social) e isenções para consumos inferiores a 400 kWh anuais.

Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): Taxa de 0,001€ por kWh, com isenção para beneficiários de Tarifa Social.

Taxa de Exploração (DGEG): 0,07€ destinada à exploração de instalações elétricas.

5. Aplicação do IVA

Em geral, a aplicação do IVA é de 23%; contudo, existem exceções.

Energia: Taxa de IVA reduzido a 6% ao consumo de eletricidade que não exceda 100 kWh para consumidores sem benefícios e 150 kWh para beneficiários de família numerosa, num período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,90 kVA.

Potência contratada O custo do acesso às redes até 3,45kVA o IVA é cobrado a 6%.

Taxas e impostos: Contribuição para o Audiovisual o IVA é cobrado com uma taxa de 6%.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).

Uma fatura detalhada de eletricidade deve apresentar os seguintes elementos, organizados para garantir clareza e transparência:

1. Informação sobre o Contrato e Consumo

Informação do cliente e local de consumo: Nome do proprietário do contrato; NIF; Código ponto de Entrega (CPE); Morada do local de consumo e de correspondência.

Duração do contrato: Informação sobre o término ou renovação do contrato e se contem fidelização.

Potência Contratada: Valor da potência contratada e respetivo custo.

Consumos Reais e Estimados: Detalhamento dos consumos durante o período de faturação.

Preço da Energia Ativa: Preço específico da energia consumida.

2. Tarifas e Componentes de Custo

Tarifa de Acesso às Redes: Valor total e componentes específicos associados ao transporte e distribuição.

Tarifas de Energia e Comercialização: Valor correspondente ao fornecimento de eletricidade, excluindo taxas e impostos.

3. Taxas e Impostos

Taxas e Impostos Discriminados: Detalhe das taxas e impostos aplicáveis na fatura.

4. Período e Condições de Pagamento

Período de Faturação: Intervalo de tempo coberto pela fatura.

Data Limite para Pagamento: Prazo final para quitação da fatura.

Condições, Prazos e Métodos de Pagamento: Opções e métodos disponíveis para o pagamento.

Consequências pelo Não Pagamento: Indicação das possíveis sanções ou interrupções no caso de falta de pagamento.

5. Impacto Ambiental e Consciência Energética

Contribuição de Cada Fonte de Energia: Origem das fontes de eletricidade fornecidas no período.

Emissões de CO₂: Quantidade de emissões de dióxido de carbono associada à produção da eletricidade faturada.

6. Informação Contratual e Direitos do Cliente

Situação Contratual Atualizada: Informação sobre o estado do contrato.

Direito de Reclamação e Resolução de Conflitos: Informações sobre o exercício do direito de reclamação e meios de resolução de conflitos (judiciais e extrajudiciais).

7. Ofertas e Recursos Informativos

Ofertas de Energia Elétrica ou Gás: Acesso a informações sobre novas ofertas de comercializadores.

o Portal Poupa Energia: Hiperligação para o portal de mudança de comercializador.

o Simuladores da ERSE: Links para o Simulador de Preços de Energia e Simulador de Rotulagem de Energia, fornecidos pela ERSE.

Em caso de dúvidas, poderá ligar para a linha de atendimento geral da Ibelectra, disponível nos dias úteis das 9h às 18h (+351) 707 911 500 (chamada para a rede fixa nacional).