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TARIFA SOCIAL

TARIFA SOCIAL

DESCONTO TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE

 

A Tarifa Social destina-se para o consumo doméstico em habitação permanente, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,90kVA.

O cliente deve ser beneficiário de uma das prestações sociais abrangidas:

  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice;
  • Abono de família;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo no respetivo domicílio fiscal

Estabelecido no n.º 3 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro.

TARIFA SOCIAL DE ACESSO ÀS REDES EM BTN
(<=6,9Kva)
PREÇOS
Potência contratadaEur / dia
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária1.150,0118
2.30,0235
3.450,0353
4.60,0470
5.70,0588
6.90,0705
Energia ativaEur / kWh
Tarifa Simples -0,0108
Tarifa bi-horáriaHoras fora de vazio0,0029
Horas de vazio-0,0381
Tarifa tri-horáriaHoras ponta0,1038
Horas de cheia-0,0236
Horas de vazio-0,0381
DESCONTO TARIFA SOCIAL EM BTN
(<=6,9Kva)
PREÇOS
Potência contratadaEur / dia
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária1.150,0310
2.30,0621
3.450,0930
4.60,1241
5.70,1551
6.90,1862
Energia ativaEur / kWh
Tarifa Simples 0,0473
Tarifa bi-horáriaHoras fora de vazio0,0473
Horas de vazio0,0473
Tarifa tri-horáriaHoras ponta0,0473
Horas de cheia0,0473
Horas de vazio0,0473

CONTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL (CAV):

 Os beneficiários da Tarifa social, apresentam um benefício reduzido do pagamento da taxa audiovisual para 1€ + IVA (6%).


IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO DE ELETRICIDADE (IEC)

Os clientes beneficiários da Tarifa Social estão isentos de pagamento do IEC.

A tabela seguinte, descreve o rendimento anual máximo de acordo com o número de elementos do agregado familiar que não recebam qualquer rendimento:

Nº de elementos do agregado familiarRendimento anual máximo elegível
15.808€
28.712€
311.616€
414.520€
517.424€
620.328€
723.232€
826.136€
929.040€
1031.944€

Como solicitar a Tarifa Social:

A atribuição da tarifa social é automática, o processo de pedido ao acesso deixa de ser uma preocupação para o cliente. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) cruza os dados com os comercializadores, o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.

Caso o cliente queira iniciar o pedido, sem este ter sido ainda atribuído, apenas deve requerer um documento que comprove o direito ao acesso à tarifa social, junto da Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira. O cliente deve de apresentar o documento ao comercializador, no caso da Ibelectra, pode enviar via correio eletrónico para o [email protected] ou carta para Rua das Naus 7, 2615-187 Alverca do Ribatejo.

Esclarecimentos adicionais:

Pode consultar o portal da DGEG ou contacte a Ibelectra através do 215 951 500, de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h (Chamada para rede fixa nacional).

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