ELETRICIDADE
Tarifários e indexantes mensais
Pode descarregar mensalmente o ficheiro PDF com os tarifários actualizados.
Tarifa Social
A Tarifa Social destina-se para o consumo doméstico em habitação permanente, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,90kVA.
O cliente deve ser beneficiário de uma das prestações sociais abrangidas:
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice;
- Abono de família;
- Complemento solidário para idosos;
- Ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo no respetivo domicílio fiscal, estabelecido no n.º 3 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro.
A tabela seguinte, descreve o rendimento anual máximo de acordo com o número de elementos do agregado familiar que não recebam qualquer rendimento:
| Nº de elementos do agregado familiar | Rendimento anual máximo elegível |
|---|---|
| 1 | 5.808€ |
| 2 | 8.712€ |
| 3 | 11.616€ |
| 4 | 14.520€ |
| 5 | 17.424€ |
| 6 | 20.328€ |
| 7 | 23.232€ |
| 8 | 26.136€ |
| 9 | 29.040€ |
| 10 | 31.944€ |