TARIFA SOCIAL
TARIFA SOCIAL
DESCONTO TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE
A Tarifa Social destina-se para o consumo doméstico em habitação permanente, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,90kVA.
O cliente deve ser beneficiário de uma das prestações sociais abrangidas:
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice;
- Abono de família;
- Complemento solidário para idosos;
- Ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo no respetivo domicílio fiscal
Estabelecido no n.º 3 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro.
TARIFA SOCIAL DE ACESSO ÀS REDES EM BTN (<=6,9Kva) | PREÇOS | |
Potência contratada | Eur / dia | |
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária | 1.15 | 0,0220 |
2.3 | 0,0440 | |
3.45 | 0,0661 | |
4.6 | 0,0881 | |
5.7 | 0,1101 | |
6.9 | 0,1321 | |
Energia ativa | Eur / kWh | |
Tarifa Simples | 0,0152 | |
Tarifa bi-horária | Horas fora de vazio | 0,0387 |
Horas de vazio | -0,0316 | |
Tarifa tri-horária | Horas ponta | 0,2117 |
Horas de cheia | -0,0067 | |
Horas de vazio | -0,0316 |
DESCONTO TARIFA SOCIAL EM BTN (<=6,9Kva) | PREÇOS | |
Potência contratada | Eur / dia | |
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária | 1.15 | 0,0311 |
2.3 | 0,0623 | |
3.45 | 0,0933 | |
4.6 | 0,1244 | |
5.7 | 0,1556 | |
6.9 | 0,1867 | |
Energia ativa | Eur / kWh | |
Tarifa Simples | 0,0473 | |
Tarifa bi-horária | Horas fora de vazio | 0,0473 |
Horas de vazio | 0,0473 | |
Tarifa tri-horária | Horas ponta | 0,0473 |
Horas de cheia | 0,0473 | |
Horas de vazio | 0,0473 |
CONTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL (CAV):
Os beneficiários da Tarifa social, apresentam um benefício reduzido do pagamento da taxa audiovisual para 1€ + IVA (6%).
IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO DE ELETRICIDADE (IEC)
Os clientes beneficiários da Tarifa Social estão isentos de pagamento do IEC.
A tabela seguinte, descreve o rendimento anual máximo de acordo com o número de elementos do agregado familiar que não recebam qualquer rendimento:
Nº de elementos do agregado familiar | Rendimento anual máximo elegível |
---|---|
1 | 5.808€ |
2 | 8.712€ |
3 | 11.616€ |
4 | 14.520€ |
5 | 17.424€ |
6 | 20.328€ |
7 | 23.232€ |
8 | 26.136€ |
9 | 29.040€ |
10 | 31.944€ |
Como solicitar a Tarifa Social:
A atribuição da tarifa social é automática, o processo de pedido ao acesso deixa de ser uma preocupação para o cliente. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) cruza os dados com os comercializadores, o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.
Caso o cliente queira iniciar o pedido, sem este ter sido ainda atribuído, apenas deve requerer um documento que comprove o direito ao acesso à tarifa social, junto da Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira. O cliente deve de apresentar o documento ao comercializador, no caso da Ibelectra, pode enviar via correio eletrónico para o [email protected] ou carta para Rua das Naus 7, 2615-187 Alverca do Ribatejo.
Esclarecimentos adicionais:
Pode consultar o portal da DGEG ou contacte a Ibelectra através do 215 951 500, de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h (Chamada para rede fixa nacional).
Sem fidelização
ao melhor preço!
Adere à nossa energia
de forma clara e descomplicada,
sem custos
Sem fidelização
Aderir
Poupe na sua conta com a nossa energia.
Comece a poupar em poucos minutos!